Sindicato dos Tecnólogos do Estado do Ceará - STC
segunda-feira, 23 de julho de 2012
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Presidente da Cogerh reúne-se com Presidente do Sindicato dos Tecnólogos do Ceará
Sindicato quer expandir o quadro de
Tecnólogos na Companhia
O Presidente da Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos – Cogerh, Francisco Rennys Aguiar Frota, reuniu-se,
na manhã desta quarta-feira(11), com o Presidente do Sindicato dos
Tecnólogos do Estado do Ceará, Sildemberny dos Santos.
Na ocasião, o Presidente do Sindicato
agradeceu o apoio que a Cogerh tem dado à categoria e reconheceu a
importância da Companhia na empregabilidade dos tecnólogos
cearenses.
Sildemberny dos Santos solicitou,
também, que a Companhia estude estratégias para expandir o quadro de
tecnólogos nos novos empreendimentos hídricos da Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos – Cogerh.
A Cogerh reconhece a importância do
trabalho dos tecnólogos para o crescimento da Companhia e direcionará
novos esforços para valorizar cada vez mais a categoria.
Fonte: Assessoria de Comunicação e
Marketing da Companhia
de Gestão dos Recursos Hídricos – Cogerh
Fone: + 55 85 3218.7025 / 3218.7024
ascom@cogerh.com.br
Twitter: @Cogerh_ce
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Tecnólogo em Segurança do Trabalho é incluído no Sistema Confea/Crea
O
Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 25 a 27 de abril
de 2012, apreciando a Deliberação nº 025/2012-CEAP, que trata da
adequação da Tabela de Títulos Profissionais do Confea em decorrência da
vigência da Lei nº 12.378, de 2010, que institui os conselhos de
Arquitetura e Urbanismo, e considerando que constam da Tabela de Títulos
Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea, no Grupo
ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível GRADUAÇÃO, os títulos
Arquiteto (Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código:
211-02-00), Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista
(Código: 211-04-00);
Considerando que constam da
Tabela de Títulos Profissionais, anexa à Resolução nº 473, de 2002, do
Confea, no Grupo ARQUITETURA – Modalidade ARQUITETURA – Nível TÉCNICO DE
NÍVEL MÉDIO, os títulos Técnico Desenhista de Arquitetura (Código:
213-01-00), Técnico em Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em
Maquetaria (Código: 213-03-00) e Técnico em Paisagismo (Código:
213-04-00);
Considerando o art 55 da Lei nº
12.378, de 2010, que institui os conselhos de Arquitetura e Urbanismo -
CAUs, que reza: "Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas,
arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão,
automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e
urbanista";
Considerando que, dessa forma, os
arquitetos e urbanistas, os arquitetos e os engenheiros arquitetos não
serão mais registrados nos Creas para fins de fiscalização do exercício
profissional, implicando a desativação dos respectivos títulos na Tabela
de Títulos Profissionais do Confea;
Considerando que não há previsão
legal de registro nos CAUs dos profissionais urbanistas, técnicos
desenhistas de arquitetura, técnicos em decoração, técnicos em
maquetaria e técnicos em paisagismo; considerando que os profissionais
urbanistas, formados pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, estão
registrados no Crea-BA por força de sentença liminar no processo nº
0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara Federal do
TRF/1ª Região, implicando a permanência do título Urbanista na Tabela de
Títulos Profissionais até a solução final de recurso interposto pelo
Confea contra essa liminar;
Considerando que, pelos perfis
profissionais que apresentam, enquanto convergentes para os campos de
atuação sob a fiscalização dos Creas, observada a duração mínima dos
respectivos cursos de formação, fixada em 1.200 horas, prevista nas
diretrizes curriculares do Ministério da Educação que regulam o assunto,
os técnicos desenhistas de arquitetura, os técnicos em decoração, os
técnicos em maquetaria e os técnicos em paisagismo devem permanecer
registrados no Sistema Confea/Crea;
Considerando que o perfil
profissional dos urbanistas formados pela UNEB, assim como os dos
técnicos desenhistas de arquitetura, dos técnicos em decoração e dos
técnicos em maquetaria, convergem para o perfil profissional da
modalidade Engenharia Civil, o que possibilita a apreciação de demandas
decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais por parte
das câmaras especializadas de Engenharia Civil nos Creas;
Considerando que o perfil
profissional dos técnicos em paisagismo converge para o perfil
profissional da categoria Agronomia, o que possibilita a apreciação de
demandas decorrentes da fiscalização de atividades desses profissionais
por parte das câmaras especializadas de Agronomia nos regionais;
Considerando que a oportunidade
de alteração substancial da Tabela de Títulos Profissionais do Confea,
em decorrência da desativação dos títulos do grupo Arquitetura,
possibilita a adequação da tabela de títulos do grupo Especiais para
atender às novas demandas de inserção de títulos nos níveis de
graduação, de tecnólogo e de técnico de nível médio atribuídos aos
egressos de cursos regulares nos vários níveis de oferta autorizados
pelo Ministério da Educação que não convergem para os títulos das
modalidades do grupo Engenharia e para os títulos do grupo Agronomia;
Considerando que as disposições
da Resolução nº 473, de 2002, serão mantidas inalteradas e que as
desativações e as inserções de títulos profissionais são efetuadas por
meio de decisões plenárias resguardadas pelo disposto no art. 11 da Lei
nº 5.194, de 1966, que reza: "O Conselho Federal organizará e manterá
atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades,
bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas
características", DECIDIU:
1) Desativar os títulos
constantes do grupo ARQUITETURA da Tabela de Títulos Profissionais,
anexa à Resolução nº 473, de 2002, a saber:
a) Nivel GRADUAÇÃO: Arquiteto
(Código: 211-01-00), Arquiteto e Urbanista (Código: 211-02-00),
Engenheiro Arquiteto (Código: 211-03-00) e Urbanista (Código:
211-04-00).
b) Nivel TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
Técnico Desenhista de Arquitetura (Código: 213-01-00), Técnico em
Decoração (Código: 213-02-00), Técnico em Maquetaria (Código: 213-03-00)
e Técnico em Paisagismo (Código: 213-04-00).
2) Determinar que a GTI
proceda às alterações na estrutura da Tabela de Títulos Profissionais,
anexa à Resolução nº 473, de 2002, no prazo de 90 (noventa) dias
corridos a contar da data da publicação desta decisão, a saber:
a) Excluir a tabela de títulos profissionais do Grupo ARQUITETURA.
b) Permitir a inserção de
títulos, com os respectivos códigos e abreviaturas, na tabela do Grupo
ESPECIAIS – Modalidade ESPECIAL nos níveis ESPECIALIZAÇÃO, GRADUAÇÃO,
TECNÓLOGO E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
3) Determinar, após a adequação da tabela do Grupo ESPECIAIS, que a CEAP proceda à inserção dos títulos profissionais, a saber:
a) No Grupo ESPECIAIS: (1)
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 415-01-00) na Modalidade
ESPECIAL – Nível ESPECIALIZAÇÃO. (2) TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Código:
412-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível TECNÓLOGO. (3) TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO (Código: 413-01-00) na Modalidade ESPECIAL – Nível
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;
b) No Grupo ENGENHARIA: (1)
URBANISTA (Código: 211-04-00) na Modalidade CIVIL – Nível GRADUAÇÃO,
observando a situação de inclusão por força de sentença liminar no
processo nº 0004474-96.2007.4.01.3300 (2007.33.00.004473-9) da 10ª Vara
Federal do TRF/1ª Região. (2) TÉCNICO DESENHISTA DE ARQUITETURA (Código:
213-01-00) na Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (3)
TÉCNICO EM DECORAÇÃO (Código: 213-02-00) na Modalidade CIVIL– Nível
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. (4) TÉCNICO EM MAQUETARIA (Código: 213-03-00) na
Modalidade CIVIL– Nível TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO;
c) No Grupo AGRONOMIA: (1) TÉCNICO EM PAISAGISMO (Código: 213-04-00) na Modalidade AGRONOMIA – Nível TÉCNICO DE NíVEL MÉDIO.
Presidiu a sessão o Presidente
JOSE TADEU DA SILVA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros
Federais CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, DARLENE LEITÃO E
SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE GERALDO DE
VASCONCELLOS BARACUHY, JULIO FIALKOSKI, JURANDI TELES MACHADO, LUIS
EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA,
MELVIS BARRIOS JUNIOR e WALTER LOGATTI FILHO. Abstiveram-se de votar os
senhores Conselheiros Federais MAURICIO DUTRA GARCIA, SANDRA MARIA
LOPES RAPOSO e TERESA CRISTINA BAHIENSE DE SOUSA.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 03 de maio de 2012.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Fonte: http://tecnologoeeducacao.blogspot.com.br
Fonte: http://tecnologoeeducacao.blogspot.com.br
Reitor do IFCE recebe Sindicato dos Tecnólogos do Ceará
No dia 21 de junho, o Reitor do IFCE, Prof. Cláudio Ricardo,
recebeu o Presidente do Sindicato dos Tecnólogos do Ceará atendendo a uma
solicitação da entidade. O objetivo da reunião foi a Inserção dos Tecnólogos
Egressos do IFCE no mercado de trabalho.
Presidente do STC, Tecg. Sildemberny Santos
(Foto: Flamínio Araripe)
Na ocasião foram discutidas várias situações como a atuação
do Tecnólogo como servidor do IFCE em vários Campus. Sildemberny Santos
parabenizou pelas oportunidades que foram dadas a Tecnólogos de algumas áreas
em editais do IFCE, sobretudo para Professor, mas mostrou-se preocupado com
outras inúmeras vagas que não tiveram o mesmo caminho. Ressaltou que o Campus
de Limoeiro do Norte tem se destacado promovendo essa abertura em todas as
áreas nas quais os Tecnólogos podem se inserir como na área da indústria, nas
agrárias, meio ambiente e alimentos. Nos demais Campus, esse comportamento tem
sido mais acanhado. Acredita-se que dessa forma, os candidatos aos cursos de
tecnologia estarão motivados a procurá-los.
Reitor do IFCE, Prof. Cláudio Ricardo
(Foto: O Povo)
O Prof. Cláudio Ricardo, concordou plenamente com as
afirmações e explicitou os trâmites para a definição do perfil dos candidatos
às vagas. "Inicialmente, o perfil vem do Campus e passa ainda pelo crivo
da Diretoria de Recursos Humanos". Reconhecendo a boa atuação do
Tecnológo, o Reitor se comprometeu a promover a participação do Sindicato dos
Tecnólogos em uma reunião do Conselho Superior (CONSUP), além de outras ações que
visem a divulgação do perfil do profissional e sua valorização.
No decorrer da reunião, ficou muito claro o consenso de que
se uma Instituição forma uma profissional, deve valorizá-lo dando a
oportunidade de pleitear uma vaga em seu quadro quando o perfil assim se
enquadrar, à semelhança dos profissionais de outras classes.
Ao final, Sildemberny agradeceu o pronto atendimento à
solicitação e frisou que "Não buscamos privilégios, apenas a oportunidade
de mostrar o nosso potencial enquanto profissional de nível superior e, muitas
vezes com pós-graduação."
terça-feira, 22 de maio de 2012
Centec de Limoeiro do Norte - Frutacor aposta na liderança de 5 tecnólogas
Empresa é a maior empregadora de tecnólogos no Ceará
O maior produtor de banana do Nordeste é também o maior
empregador individual de tecnólogas formadas pela unidade do Instituto
Centro de Ensino Tecnológico (Centec) de Limoeiro do Norte, com cinco
contratadas desde janeiro de 2001. A empresa fatura de R$ 300 mil a R$
400 mil por mês com a produção semanal de 300 a 400 toneladas de banana
de oito tipos.
O
empresário João Teixeira Júnior, com três fazendas na área do perímetro
irrigado Jaguaribe-Apodi (Dija), detém também a liderança em
produtividade, com 35 toneladas a 40 toneladas colhidas por hectares.
Hoje, possui 473 hectares em produção e tem ainda 1.200 hectares para
futuros projetos.
Cinco
tecnólogas - duas de Alimentos e três da área de Irrigação - ocupam
posição chave na empresa e praticamente tocam a produção, pós colheita,
controle de qualidade e comercialização na fazenda Frutacor. João
Teixeira Júnior disse que entregou cargos de chefia para as cinco
tecnólogas formadas pelo Centec, colocadas em funções de comando nas
áreas de vendas, comércio e finanças da Frutacor.
A
equipe tem autorização até para assinar cheques, informa. “Uma das
coisas com que me preocupei desde o início da produção, em 1996, foi com
gente. Quem quiser ter sucesso, tem que contar com a juventude”,
aconselha. Nos 17 integrantes do staf de chefia, o mais velho é o
agrônomo com 35 anos. São seis mulheres em cargos de chefia. “As
mulheres mandam nos homens”, afirma.
A
Frutacor tem 420 hectares em produção, além de comercializar a colheita
de 32 parceiros no total de 400 hectares adicionais de banana, aos
quais dá assistência técnica. “Este volume de produção nos dá ganho em
escala e impõe a nossa presença no mercado”, disse João Teixeira.
O
produtor rural é engenheiro civil formado em 1974. Mas hoje dedica 80%
do tempo ao setor primário. Este ano, a empresa realizou duas
pulverizações aéreas extensivas aos parceiros, para o combate à praga da
sinatoga. Segundo ele, a parceria firmada em torno da banana vai ser
estendida às outras culturas que estão sendo iniciadas.
“Quando
a tecnologia estiver validada, estendemos aos parceiros”. Já estão
sendo colhidos os primeiros frutos de mamão. O Banco do Nordeste
financia o custeio. A Frutacor se compromete a fazer a comercialização,
ficando com 10% sobre a venda. “Não somos intermediários, mas
prestadores de serviço”, conceitua.
“Conhecimento técnico”
"A chegada do Centec contribuiu muito com a mão-de-obra. Tínhamos uma carência grande de encontrar um técnico com formação diferente da média", diz o gerente geral, o agrônomo José Aldair Gomes Costa. Segundo ele, as tecnólogas formadas pelo Centec "têm um conhecimento técnico muito bom. Observei no início que eram pessoas que precisavam de uma vivência mais profunda do negócio, mas que têm uma vontade muito grande de conseguir emprego para ter o seu espaço definido".
Este
ano, a Frutacor pretende diversificar a produção. "O negócio de banana
está cada vez mais afunilando", afirma o gerente. A empresa desenvolve
um projeto piloto com 4 hectares de uva, 12 hectares de mamão, 4
hectares de graviola, 1 hectare de maracujá e 1,5 hectare de sapoti. São
culturas em fase de observação e adaptação, nas quais a empresa estuda o
manejo.
"Se
quer diversificar em escala maior, tem que ter essas culturas
testadas", explica Aldair Costa. Para ele, o Centec, além de capacitar a
mão-de-obra, possibilitou melhorias à empresa através da
infra-estrutura de laboratórios. "Deixamos de enviar análises para São
Paulo. Além de não ter mais o custo com correio, quando precisamos
conversar com as pessoas que estão fazendo os exames, é mais fácil do
que ir a São Paulo", compara.
"Estamos
encarando o Centec como parceiro mesmo. Por diversas vezes temos feito
análise de água para irrigação, de solo e de folha. É um instrumento que
nós temos para tomar decisão sobre a forma de adubar", avalia Aldair
Costa. A Frutacor iniciou a produção com 18 hectares de banana, em 1997,
e hoje abastece os mercados do Nordeste o ano todo e, no segundo
semestre, o de São Paulo.
Reportagem de Flamínio Araripe publicada em 2008 no seu blog (http://frutos-educacao-tecnologica.blogspot.com.br)
terça-feira, 8 de maio de 2012
Oportunidades para Tecnólogos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFCE) lançou edital para seleção de professores temporários e substitutos.
O edital pode ser obtido no link http://qselecao.ifce.edu.br/concurso.aspx?cod_concurso=1580
Há oportunidade para Tecnólogos em Irrigação, Alimentos, Saneamentos Ambiental, Edificações, Estradas dentre outros.
Divulguem entre os pares e aos que vão enfrentar a empreitada, boa sorte!
Sildemberny Santos
Tecg. Rec. Hid. Irrig.
Presidente STC
Tecnólogo na Petrobrás: mais um capítulo
A
EXCLUSÃO de tecnólogos em editais da PETROBRAS e suas "agregadas" é
recorrente. Isso tem provocado várias causas na justiça impetradas por
Tecnólogos que passaram pelo processo seletivo e não puderam assumir o
cargo ou mesmo que teve sua inscrição inderefrida.
Porém, o
fato que mais causa indignação é a afirmativa explícita NÃO ACEITAMOS
TECNÓLOGOS. Além de impactar, essa expressão evidencia o preconceito e
prova um grande paradoxo: uma instituição que desenvolve tecnologia não
quer em seu quadro de pessoal profisisonais essencialmente da
tecnologia. Aliás, essa foi a essencia da criação dos cursos de
tecnologia: formar profisisonais com domínio do processo produtivo e
suas tecnologias, capaz de manusear ferramentas tecnólogicas e até mesmo
desenvolver e /ou aprimorar novas.
Ademais, há
uma outra indagação que não pode deixar de ser feita. Como o Governo
Federal que tem estimulado a formação de Tecnólogos, principalmente com a
expansão da rede tecnógica por meio dos IF's, se cala diante do fato de
uma estatal tirar o direito desses profissionais de participar de um
processo seletivo via concurso público federal?
Não posso
deixar de reconhecer um pequeno avanço com a possibilidade da
participação de Tecnólogos da área da informática como Analista de
Sistemas. Entretanto, não posso me contentar com esse fato, uma vez que
as atribuições explicitadas nos editais perpassam pelas competencias
profissionais dos Tecnólogos.
Quero deixar claro que não
defendo benefícios exclusivos à classe de Tecnólogos, apenas defendo o
simples direito de podermos participar de processos de seleção como
cidadão brasileiro que possui um Nível Superior.
Sildemberny Santos
Tecg. Rec. Hid. Irrig.
Presidente STC
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